O que é o FGC

O que é FGC e qual sua função

Entender o que é e como funciona o FGC é algo essencial para quem investe, principalmente em títulos de renda fixa (LCI, CDB, RDB, etc). Pensando nisso, neste post vou explicar exatamente o que é o FGC, qual sua função e quais investimentos são cobertos por ele.

O que é FGC?

FGC, é a sigla para “Fundo Garantidor de Crédito”, uma instituição privada, sem fins lucrativos, que tem o intuito de assegurar determinados investimentos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, etc. Sendo um dos integrantes do SFN (Sistema Financeiro Nacional) e, como tal, auxilia no funcionamento do sistema bancário e financeiro como um todo.

Na prática, o FGC atua quando alguma instituição associada fica comprometida financeira ou judicialmente (falência, liquidação ordinária, liquidação extrajudicial, etc.), não conseguindo assim, cumprir com suas obrigações com os depositantes e/ou investidores.

Em outras palavras, ao investir em um título coberto pelo FGC, mesmo que a instituição declare falência ou encerre suas atividades, você tem a garantia que receberá parte ou todo o seu dinheiro de volta, dependendo do valor investido — falarei mais disso adiante.

Investimentos cobertos pelo FGC

É importante dizer que, nem todo investimento de renda fixa é coberto pelo FGC. O mesmo vale para instituições, visto que, o FGC garante a cobertura no caso de instituições associadas. Inclusive, você pode conferir diretamente no site do FGC quais são essas instituições: Instituições associadas.

Dessa forma, mesmo que seja um título teoricamente coberto pelo FGC, se ele foi emitido por uma instituição que não está associada, a cobertura não será válida em casos de falência, liquidação, etc.

Todavia, os principais investimentos cobertos pelo FGC, são:

  • LC (Letra de Câmbio);
  • LH (Letra Hipotecária);
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário).
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário).

Além de:

  • Depósitos de Poupança;
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Não cobertos pelo FGC

Os demais títulos de renda fixa (LI, LIG, Tesouro Direto, etc.), bem como ativos de renda variável (Ações, Fundos, FIIs, etc.), não são cobertos pelo FGC.

Quem pode utilizar a cobertura do FGC?

Resumidamente, pessoas físicas e jurídicas que tenham depósitos e investimentos cobertos nas instituições associadas ao FGC, sendo residentes ou não, com exceção dos investidores institucionais, conforme definido no regulamento do FGC.

Qual o valor da cobertura do FGC?

O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para cada instituição associada ou conglomerado financeiro, limitado ao valor de R$ 1 milhão para valores pagos ao mesmo CPF ou CNPJ em um período de 4 anos, a contar do primeiro recebimento.

E o que seria um conglomerado financeiro?

Conforme resolução CNSP nº 321, de 2015, entende-se por conglomerado:

“Qualquer grupo de empresas, incluindo holdings financeiras, sujeitas a um controle comum ou influência dominante que conduzam atividades financeiras em pelo menos dois dos seguintes setores: bancário, segurador ou de títulos e valores mobiliários”.

Ou seja, são empresas que fazem parte do mesmo “grupo”, onde uma empresa é controladora de outras. Um exemplo disso é a Rico e a Clear, que fazem parte do grupo da XP.

Vale dizer que, os R$ 250 mil é o limite total coberto pelo FGC para cada CPF ou CNPJ, independente da quantidade de títulos de renda fixa.

Então, mesmo que você tenha R$ 500 mil investidos entre LCIs, LCAs e CDBs, o valor total que será coberto pelo FGC caso ocorra algum problema com a instituição, é deR$ 250 mil por instituição associada ou conglomerado.

Agora, caso você tenha R$ 250 mil investidos em um CDB por meio do seu CPF e mais R$ 250 mil investidos também em um CDB, mas por meio do seu CNPJ, o valor da cobertura será de R$ 500 mil (R$ 250 mil do CPF + R$ 250 mil do CNPJ).

Contas conjuntas

No caso de conta conjunta, isto é, com titulares diferentes, o valor de cobertura (R$ 250 mil) é dividido entre os titulares, conforme os exemplos abaixo:

Conta conjunta de 2 titulares:

Saldo total de R$ 500.000,00.

Valor garantido = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00 para cada titular.

Conta conjunta de 3 titulares:

Saldo total de R$ 500.000,00.

Valor garantido = R$ 250.000,00 / 3 = R$ 83.333,33 para cada titular.

Conta conjunta de 4 titulares:

Saldo total de R$ 500.000,00.

Valor garantido = R$ 250.000,00 / 4 = R$ 62.500,00 para cada titular.

Limite de R$ 1 milhão

Um ponto que gera muita dúvida sobre o FGC, é o limite de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Sendo, na realidade, o valor máximo que o FGC pode pagar por CPF ou CNPJ a cadaperíodo de 4 anos, contando a partir da data do primeiro recebimento de garantia.

Para exemplificar, digamos que você investiu R$ 200 mil no CDB do “Banco X” e, no mesmo ano, o banco declarou falência, fazendo com que você recebesse de volta, por meio do FGC, seus R$ 200 mil.

Caso acontecesse algo do tipo novamente, você só poderia receber até R$ 800 mil pelos próximos 4 anos, contando a partir da data do primeiro recebimento de garantia.

Então, caso você investisse R$ 1 milhão, divididos igualmente em 4 CDBs de bancos diferentes e, todos eles fossem à falência, você só poderia receber R$ 800 mil do FGC.

Isso porque, você já havia recebido R$ 200 mil do FGC referente ao “Banco X”. Todavia, passados os 4 anos, o limite é novamente reestabelecido em R$ 1 milhão.

Consultas

Por fim, vale dizer que você pode consultar sobre o pagamento de garantias, garantias pagas, os limites operacionais, balanços, demonstrativos e demais relatórios diretamente no site do FGC (https://fgc.org.br).

Bom, esse foi o post de hoje explicando o que é o Fundo Garantidor de Crédito e como ele funciona.

Então, até o próximo post!

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